Licenciamento

Requisitos para licenciamento a partir de Editais de Seleção e Comunicados de Oferta

 

Conforme o Regulamento de Licitação RC 172/2018, baseado na Lei das Estatais:

Habilitação

a) documentação jurídica da empresa;

b) prova de regularidade relativa ao INSS e ao FGTS;

c) comprovação de capacidade econômica e financeira;

d) comprovação de qualificação técnica, restrita a parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes, de acordo com parâmetros estabelecidos de forma expressa no instrumento convocatório e;

e) outros documentos específicos a depender do edital e/ou do ativo e das exigências do licenciamento do referido ativo.

 

As comprovações de regularidade federal poderão ser substituídas por consulta ao SICAF ou do cadastro da própria Embrapa.

 

Cabe à Embrapa definir, mediante justificativa fundamentada, os documentos de habilitação que poderão ser dispensados em razão das características do objeto da contratação e observadas as seguintes disposições:

a) na hipótese de fornecedores estrangeiros que não funcionem no País, a prova de regularidade fiscal, ou outro documento equivalente, do domicílio ou da sede do fornecedor é inexigível;

b) a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor estrangeiro perante as autoridades de seu País é inexigível; e

c) na hipótese de fornecedores estrangeiros que não funcionem no País, a Embrapa poderá dispensar a autenticação de documentos pelos consulados e a tradução juramentada, desde que seja fornecida tradução para o vernáculo.

 

Os documentos acima atendem a exigências gerais. Outros tipos de documentos podem ser solicitados de acordo com a tecnologia a ser licenciada ou ainda conforme edital.

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