Nesta seção, são divulgadas informações sobre tabelas salariais, quantitativo de pessoal, benefícios, processos seletivos para o provimento de cargos na Embrapa.

Transparência Administrativa

Remuneração de Diretores-Executivos e Conselheiros.

Divulgação de toda e qualquer forma de remuneração dos administradores e conselheiros, de forma detalhada e individual, em conformidade com a Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016, e respectivo regulamento (Decreto nº. 8.945, de 27 de dezembro de 2016).

Remuneração de Diretores-Executivos

Posição: Abril/2021 (Formato PDF - Clique aqui )

Posição: Dezembro/2021 (Formato PDF - Clique aqui )

Remuneração de Conselheiros

Posição: Abril/2021 (Formato PDF - Clique aqui)

Posição: Dez/2021 (Formato PDF - (Clique aqui)

Remuneração de Empregados, Cargos em comissão e Funções de Confiança.

Em atendimento a Portaria Conjunta nº 5/SOF/SEGEP/MP, 05 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2015, Seção I, páginas 60 a 65, que disciplina o disposto no § 2º dos arts. 89 e 103, da Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, LDO-2015, quanto à divulgação, na internet, de informações concernentes aos quantitativos físicos e dados remuneratórios relativo ao quadro de Pessoal e Benefícios aos Empregados e seus dependentes.

Remuneração de Cargos Efetivos - Optantes PCE 2012

Vigência: A partir de Maio/2019 (não houve alteração posterior). (Formato PDF)  - (Para formato em excel - Clique Aqui)

Remuneração de Cargos Efetivos - Não Optantes PCE 2012

Vigência: A partir de Maio/2019 (não houve alteração posterior). (Formato PDF)  - (Para formato em excel - Clique Aqui)

Remuneração de Cargos em Comissão e Funções de Confiança

Vigência: A partir de Maio/2019 (não houve alteração posterior). (Formato PDF)  - (Para formato em excel - Clique Aqui)

Quantitativo Físico de Empregados - Cargos Efetivos - Optantes PCE 2012

Posição: Agosto/2021                  (Formato PDF - Clique Aqui) - (Formato em excel - Clique Aqui)

Posição: Dezembro/2021             (Formato PDF - Clique Aqui) - (Formato em excel - Clique Aqui)

Quantitativo Físico de Empregados - Cargos Efetivos - Não Optantes PCE 2012

Posição: Agosto/2021                   (Formato PDF - Clique Aqui) - (Formato em excel - Clique Aqui)
Posição: Dezembro/2021              (Formato PDF - Clique Aqui) - (Formato em excel - Clique Aqui)

Quantitativo Físico de Empregados - Cargos em Comissão e Funções de Confiança

Posição: Agosto/2021                    (Formato PDF - Clique aqui) - (Formato em excel - Clique Aqui)
Posição: Dezembro/2021              (Formato PDF - Clique aqui) - (Formato em excel - Clique Aqui)

 

Acesse a seção Equipe para saber mais sobre os empregados da Embrapa.

 

Concursos Públicos

Divulgação dos processos seletivos dos concursos públicos para provimento de cargos na Embrapa.

Processos seletivos públicos

 

Empregados Terceirizados

Divulgação da relação de empregados terceirizados. Tal obrigação está prevista nas Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária de 2021 (LDO), que estabeleceu a obrigatoriedade de publicação na internet dessas informações.

Relação de Empregados Terceirizados

Posição: Dezembro/2021 (Formato PDF - Clique aqui )

 

 

Quadro de Benefícios

Nesta planilha apresenta-se o quantitativo de beneficiários e os benefícios oferecidos pela Embrapa aos seus empregados e aos seus dependentes e de igual modo, o respectivo Ato Legal que regula o valor per capita de cada benefício.

 

Quantitativo de Beneficiários e Valores per capita de Benefícios Assistenciais

Posição: Dezembro/2021. (Formato PDF -  Clique Aqui) - (Formato em excel - Clique Aqui)

Posição: Abril/2022. (Formato PDF -  Clique Aqui) - (Formato em excel - Clique Aqui)

Os benefícios sociais oferecidos pela Embrapa são previstos no Plano de Carreiras da Embrapa (Cf. Resolução CONSAD Nº 123, de 1º de novembro de 2012, BCA Nº 48, de 14 novembro de 2012) e no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

 

Acesse também o item Servidores no Portal da Transparência.

 

Acordo Coletivo de Trabalho

Em atendimento ao disposto no art. 74 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016, a qual refere-se a disponibilização dos acordos coletivos de trabalho aprovados.

ACT vigência 2015-2016 (formato PDF) - vigente até 30/04/2016

ACT vigência 2016-2017 (formato PDF) - vigente até 30/04/2017

ACT vigência 2017/2018 (formato PDF) - vigente até 30/04/2018  Acórdão TST-DC (Dissídio Coletivo)

ACT vigência 2018/2020 (formato PDF) - vigente até 30/04/2020

 

Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT

O Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

 
O Fundo de Amparo ao Trabalhador tem como grande fonte de recursos as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), instituído por meio da Lei Complementar n° 07, de 07 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, formado de acordo com a Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970.
 
A partir da promulgação da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, nos termos do que determina o seu art. 239, os recursos provenientes da arrecadação das contribuições para o PIS e para o PASEP foram destinados ao custeio do Programa do Seguro Desemprego, do Abono Salarial e, pelo menos quarenta por cento, ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico, esses últimos a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
 
As cotas individuais do Fundo de Participação PIS-PASEP foram mantidas, como direito adquirido dos seus participantes. Apenas cessou o fluxo de ingresso de novos recursos das contribuições naquele fundo, que passaram a custear os programas acima referidos.
 
A cada ano são abertos os prazos para que os trabalhadores que têm direito possam sacar o benefício abono salarial referente ao ano anterior. Essa ação é promovida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). As pessoas que não sacam o valor, independente do motivo, perdendo o prazo, deixam de receber o valor, que será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Esclarecimento

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa - é Empresa Pública, com personalidade jurídica de direito privado, criada pela  LEI Nº 5.851, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972, que atua em regime de concorrência em consonância com o Art. 173 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, motivo pelo qual não está sujeita a divulgar nominalmente a remuneração de seus empregados, conforme previsto no Inciso VI, parágrafo 3º, do Art. 7º do Decreto 7.724, de 16 de maio 2012. A previsão para esta divulgação, conforme registra e regulamenta a PORTARIA INTERMINISTERIAL 233, publicada no DOU de 28/05/2012 (nº 102, Seção 1, pág. 109), é devida somente às empresas públicas que não atuam em regime de concorrência, não sujeitas ao Artigo 173 da Constituição, as quais estão sujeitas a divulgar as informações nominais sobre remuneração de seus empregados em seus sítios web. Para disciplinar a divulgação de informações desta natureza o Art. 5º, § 1º do decreto 7.724/2012, regulamenta que as informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários (INSTRUÇÃO CVM Nº 480, de 7 de DEZEMBRO de 2009), a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.

Esclarecimentos da CGU sobre consulta a informações sobre salários.