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Esclarecimento sobre a inserção da cultivar BRS FC401 RMD no mercado

A cultivar de feijão carioca BRS FC401 RMD (sigla referente à “Resistente ao Mosaico- Dourado”), gerada no evento de transgenia designado Embrapa 5.1, está sendo plantada, especialmente, na região do Brasil Central, estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Bahia e Distrito Federal. Esta cultivar, desenvolvida pela Embrapa, apresenta resistência total ao mosaico-dourado, principal doença da cultura no País, capaz de destruir completamente as lavouras, e causada por vírus que é transmitido pela mosca-branca.

O feijão RMD foi liberado em 2011 para plantio e comercialização no Brasil pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que é o colegiado responsável por avaliar a segurança de organismos geneticamente modificados. O parecer técnico da CTNBio foi favorável ao cultivo e à comercialização do feijão transgênico (evento Embrapa 5.1), a partir do entendimento que a tecnologia não representa perigo à saúde humana, a outros organismos vivos e ao meio ambiente.

Nos estudos apresentados pela Embrapa e avaliados pela CTNBio, constatou-se que o feijão RMD é saudável, sem riscos para o ser humano. A composição nutricional do feijão RMD é equivalente ao feijão convencional. Complementarmente, não existe diferença no preparo, cor, sabor e aroma do feijão RMD de grão carioca em relação ao feijão convencional.

A CTNBio avaliou não haver risco ao produtor rural de dano à água, ao solo, às plantas, aos microrganismos e aos insetos. No que diz respeito ao cultivo, foi considerado não haver risco ao produtor rural, desde que sejam seguidas as recomendações de uso da cultivar, o manejo recomendado para o cultivo de feijão, aliado ao uso de Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao Manejo Integrado de Pragas (MIP). Para produtores de sementes, é preciso observar as ações de Gestão Responsável da tecnologia. No que diz respeito à comercialização, considera-se existir apenas os riscos próprios de mercado, relacionado à concorrência, à atuação de agentes econômicos e à lei da oferta e da procura.

Atualmente, não existe fator que proíba o cultivo e a comercialização do feijão RMD. A cultivar transgênica de feijão carioca chamada BRS FC401 RMD é reconhecida oficialmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do Registro Nacional de Cultivares e pode ser consultada pelo endereço: http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_registradas.php .

Em relação ao segmento de indústrias empacotadoras, há legislação específica sobre a embalagem do produto para a venda. A Portaria 2.658/2003, de 26/12/2003, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento obriga o empacotador a identificar, na embalagem, a presença de elemento transgênico no produto comercializado. Isso vale para todos os produtos de qualquer espécie com presença de elemento transgênico. Essa identificação é feita com a sinalização de um triângulo amarelo com destaque ao centro para a letra “T” na cor preta. O consumidor tem o direito de ser informado quando se trata de um produto que contém elemento transgênico.

A tecnologia RMD é mais uma alternativa para ajudar o agricultor a enfrentar o problema do mosaico-dourado em áreas onde a doença possui alta incidência e é opcional a aquisição do produto final por parte do consumidor brasileiro.

A Embrapa continua mantendo o programa de oferta de cultivares convencionais de feijão (não transgênicas) realizado há mais de quatro décadas.