Nesta página são divulgados os normativos da Embrapa sobre os documentos de que tratam os incisos I e II do Art. 45 do Decreto nº 7.724/2012: Rol das Informações Classificadas e Desclassificadas.

O princípio geral da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei 12.527/2011, é prover, como regra, o acesso às informações produzidas pelos órgãos ou instituições da Administração Direta e Indireta e garantir, como exceção, a restrição de acesso nas situações previstas no Art. 25 do Decreto 7.724/2012:

Art. 25.  São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País;

III - prejudicar ou pôr em risco informações fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

IV - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

V - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

VI - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VII - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional, observado o disposto no inciso II do caput do art. 6º;

VIII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

IX - comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações.

 

A classificação da informação é um procedimento previsto no Decreto 7.724/2012, segundo o qual, os órgãos e as instituições da Administração Direta e Indireta classificam as informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011.

 

Informações Classificadas da Embrapa


Rol de Informações Classificadas

(1) O Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada - CIDIC - é composto dos seguintes elementos (Art. 51 e 52, Decreto nº 7.845 de 14 de novembro de 2012):

I - Número Único de Protocolo - NUP, originalmente cadastrado conforme legislação de gestão documental;

II - grau de sigilo: indicação do grau de sigilo, ultrassecreto (U), secreto (S) ou reservado (R);

III - categoria;

IV - data de produção da informação classificada: registro da data de produção da informação classificada, de acordo com a seguinte composição: dia (dois dígitos)/mês (dois dígitos)/ano (quatro dígitos);

V - data de desclassificação da informação classificada em qualquer grau de sigilo: registro da potencial data de desclassificação da informação classificada, efetuado no ato da classificação, de acordo com a seguinte composição: dia (dois dígitos)/mês (dois dígitos)/ano (quatro dígitos);

VI - indicação de reclassificação: indicação de ocorrência ou não, S (sim) ou N (não), de reclassificação da informação classificada, respectivamente, conforme as seguintes situações:

a) reclassificação da informação resultante de reavaliação; ou

b) primeiro registro da classificação; e

VII - indicação da data de prorrogação da manutenção da classificação: indicação, exclusivamente, para informação classificada no grau de sigilo ultrassecreto, de acordo com a seguinte composição: dia (dois dígitos)/mês (dois dígitos)/ano (quatro dígitos).

(2) Categorias (Anexo II, Decreto nº 7.845 de 14 de novembro de 2012):

01 Agricultura, extrativismo e pesca
02 Ciência, Informação e Comunicação
03 Comércio, Serviços e Turismo
04 Cultura, Lazer e Esporte
05 Defesa e Segurança
06 Economia e Finanças
07 Educação
08 Governo e Política
09 Habitação, Saneamento e Urbanismo
10 Indústria
11 Justiça e Legislação
12 Meio ambiente
13 Pessoa, família e sociedade
14 Relações internacionais
15 Saúde
16 Trabalho
17 Transportes e trânsito


(3) Dispositivo Legal (incisos do Art. 25, Decreto 7.724/2012 de 16 de maio de 2012).


Informações Classificadas para download

Data da última atualização do rol de informações classificadas: 05/09/2013

Grau de sigilo das informações, no âmbito da Embrapa

Resolução Normativa Nº 20, de 3 de junho de 2013 - Estabelece as condições para a determinação do grau do sigilo das informações, no âmbito da Embrapa, em conformidade com o Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012.

 

Informações desclassificadas


Até a publicação do Decreto 7.724/2012 a Embrapa não identificou em seus arquivos documentos que justificassem a aplicação da Lei 12.527/2011, no que diz respeito à desclassificação de documentos classificados, motivo pelo não apresenta neste sitio rol de documentos desclassificados.

FORMULÁRIOS PARA PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO OU REAVALIAÇÃO E RECURSOS

Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Natural DOC | ODT

Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Jurídica DOC | ODT

Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural DOC | ODT

Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural DOC | ODT
(Forças Armadas)

Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Jurídica DOC | ODT

Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Jurídica DOC | ODT
(Forças Armadas)