Regulamento do concurso

Objetivo: O Hackathon Acadêmico Embrapa Nacional é um concurso destinado a participação de equipes de estudantes e egressos, com o objetivo de escolher as melhores soluções tecnológicas em desenvolvimento de aplicativos móveis e/ou soluções de hardware e/ou soluções em internet das coisas (IoT) e/ou peças educacionais/jogos com foco na inovação tecnológica de interesse agropecuário.

O concurso Hackathon Acadêmico Embrapa foi designado Nacional por estar estruturado em competições a serem realizadas localmente, em chamadas Capitais de Inovação e ter Temas específicos para cada uma, como forma de trazer soluções para as necessidades das diversas regiões do País.

Tema: As soluções tecnológicas deverão ser desenvolvidas conforme os Temas referentes às Capitais de Inovação, com consta na Tabela1:

 

Tema

Cidade

Belém (PA) Desafios para o açaí
Boa Vista (RR) Solução Mobile para difusão de informações tecnológicas e de levantamento de demandas de pesquisa
Brasília (DF) Jogos eletrônicos/peças educacionais com foco na ciência para crianças e adolescentes
Recife (PE) Soluções mobile para o estudo dos solos
Seropédica (RJ) Soluções mobile para produção sustentável com foco em atributos funcionais de plantas da Mata Atlântica e controle biológico conservativo
Teresina (PI) Feijão-caupi: manejo sustentável e mercado garantido

Objeto

Art. 1º O concurso Hackathon Acadêmico Embrapa Nacional tem por objeto o desenvolvimento de soluções tecnológicas tendo foco na inovação para asustentabilidade da agricultura regional, em benefício da sociedade brasileira.

Art. 2º O presente concurso visa promover um ambiente de inovação e colaboração entre a Embrapa e a comunidade estudantil, mesclandoconhecimentos acadêmicos com práticas do mercado profissional, estimulando a criação de produtos com base nas tecnologias agropecuárias geradas pela Embrapa, visando a transferência dessas tecnologias para a sociedade.

Art. 3º O Hackathon Acadêmico Embrapa Nacional tem por objetivo promover o desenvolvimento de aplicativos móveis e/ou soluções de hardwaree/ou soluções em internet das coisas (IoT), e/ou peças educacionais/jogos, para produtos e serviços de caráter agropecuário gerados pela Embrapa, a ser realizado conforme Locais, Temas, Datas e Horários previstos no Anexo 1 – Projeto Básico.

Parágrafo único. Para as soluções tecnológicas em desenvolvimento de aplicativos móveis deverão ser:

I - pensadas para utilização em dispositivos móveis, que utilizam ao menos plataforma Android e/ou iOS;

Participação

Art. 4º O presente concurso destina-se a estudantes e egressos, de até 3 (três) anos, de ensino médio, técnico ou superior de Instituição de Ensino Público ou Privado.

Art. 5º É vedada a participação de empregados da Embrapa na formação das equipes que irão participar do Concurso na qualidade de competidores.

Art. 6º As soluções apresentadas serão examinadas por Comissão Julgadora, composta por, no mínimo, 5 (cinco) membros de reputação ilibada e notório conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não, a serem indicados pela Embrapa.

Parágrafo único. É vedada a participação de parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau da Comissão Julgadora, na formação das equipes que irão participar do Concurso na qualidade de competidores.

Art. 7º O concurso contará com as presenças de Padrinhos, empregados da Embrapa, com notório conhecimento dos temas do concurso.

Processo seletivo

Art. 8º O concurso será realizado por Capital de Inovação (Cidade/Estado) e Temas relacionados conforme citado na Tabela 1. 

Art. 9º O processo seletivo será composto por 2 (duas) etapas:

I – Etapa - eliminatória:

a) Fase 1 - inscrição das equipes

b) Fase 2 - planejamento da solução

c) Fase 3 - desenvolvimento da solução

II – Etapa - classificatória:

a) Fase 1 – demonstração das soluções

b) Fase 2 - julgamento e apuração das soluções

 

Etapa local - eliminatória

Fase 1 – Inscrição das equipes

Art. 10º Os interessados em participar do concurso deverão acessar o site http://www.embrapa.br/hackathon e preencher seus dados pessoais nos campos apropriados, definidos como obrigatórios, no formulário eletrônico disponibilizado no período definido no Anexo 1 – Projeto Básico-Tabela 3.

Art 11º No ato da inscrição, o participante deverá selecionar somente 01 (uma) Capital de Inovação (Cidade/Estado), para participar do concurso.

Parágrafo primeiro. O Tema da solução a ser desenvolvida está relacionado a Capital de Inovação, conforme consta na Tabela 1.

Parágrafo segundo. Não é permitida a troca da escolha da Capital de Inovação (Cidade/Estado), assim como o Tema.

Art. 12º Os estudantes deverão formar equipes por Instituição de Ensino, compostas por 2 (dois) a 5 (cinco) integrantes.

Parágrafo primeiro. Fica a critério da Instituição de Ensino a formação das equipes.

Art. 13º Todos os membros da equipe deverão ser identificados no formulário de inscrição, sendo que um deles deverá ser indicado como líder da equipe.

Art. 14º Estará disponível no Site (http://www.embrapa.br/hackathon) página contendo inteiro teor do regulamento do concurso e as normas de confidencialidade aplicáveis. Para formalizar a inscrição, os estudantes interessados deverão marcar a opção “li e concordo com os termos”, no formulário de inscrição.

Art. 15º As inscrições serão gratuitas e as despesas com passagens, locomoção e acomodação serão de responsabilidade exclusiva dos participantes.

Art. 16º A participação no Concurso implica:

I - autorização do (s) autor (es) para utilização pela Embrapa, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação e, enfim, publicidade e promoção relativamente ao seu nome, imagem e voz, em qualquer meio, incluindo eletrônicos e na internet, desde que vinculado ao presente concurso;

II - autorização do (s) autor (es) para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, das ideias e soluções tecnológicas apresentadas.

Parágrafo único: Os participantes firmarão, em favor da Embrapa, o Termo de Cessão de Direitos de Autor que é anexo deste Edital.

Art. 17º Ao se inscrever, os participantes deverão enviar junto ao momento da inscrição: 

a) Declaração de escolaridade ou declaração de frequência ou qualquer documento que comprove a matrícula do aluno na Instituição de Ensino, e no caso de egressos, certificado ou diploma, de cada integrante da equipe.

Art. 18º No ato da inscrição, será enviado para o líder da equipe, um e-mail com o comprovante do registro da mesma com o número de registro, data e hora.

Art. 19º Serão automaticamente eliminadas as inscrições enviadas que:

a. Apresentarem dados incompletos na ficha de inscrição e/ou,

b. Não for encaminhado as informações conforme Art. 17º.

Art. 20º No dia definido no Anexo 1 – Projeto Básico-Tabela 3 será divulgado no site do Hackathon (http://www.embrapa.br/hackathon) o resultado da

Fase 1 com a lista das equipes inscritas que prosseguirão na etapa Eliminatória – Fase 2 - Planejamento da Solução.

Art. 21º Serão divulgadas as equipes inscritas e aprovadas, em ordem cronológica de cadastro.

Art. 22º A Organização do evento se reserva o direito de não realizar o evento na Capital de Inovação que tenha menos de 15 (quinze) inscrições individuais distribuídas entre as equipes.

Art. 23º A Organização do evento se reserva o direito de encerrar as inscrições a partir do momento que um máximo de participantes tenham realizado as inscrições, conforme consta na Tabela 2:

Capitais de Inovação Número máximo de Participantes
Belém, Pará 100
Boa Vista, Roraima 100
Brasília, Distrito Federal 100
Recife, Pernambuco 30
Seropédica, Rio de Janeiro 30
Teresina, Piauí 60

Fase 2 – Planejamento da solução

Art. 24º As equipes inscritas participarão do evento de abertura que ocorrerá presencialmente no local, data e hora definidos no Anexo 1 – Projeto Básico-Tabela 3 e Tabela 4, ocasião em que os integrantes assinarão o Termo de Cessão de Direitos de Autor (Anexo II).

Parágrafo único. Neste dia, as equipes estarão reunidas para participar da palestra de abertura, mentorias, brainstorming, intercâmbio de experiências e ideias que ajudarão as equipes no desafio de desenvolver o planejamento da solução.

Art. 25º As equipes desenvolverão nesta fase os seguintes produtos:

a) Canvas: O Project Model Canvas tem por objetivo permitir a cocriação do plano de projeto com o engajamento e participação das principais partes interessadas. A metodologia auxilia na elaboração de um planejamento macro da solução.

b) Storyboard (Protótipo): São úteis para representar o que deverá ser construído. O storyboard é o planejamento básico do produto a ser desenvolvido, no caso, uma série de desenhos que definem a sequência das telas, as quais são usadas para descrever o fluxo básico da solução.

Parágrafo único. As equipes serão orientadas pela equipe técnica da Embrapa e os Templates para confecção dos produtos listados no Art 25º serão disponibilizados para as equipes, até o momento do desenvolvimento destas atividades.

Art. 26º O ambiente de imersão contará com a presença de empregado da Embrapa, que atuará como Padrinho, a fim de conceder orientação às equipes quanto ao tema do concurso.

Art. 27º Os participantes deverão portar consigo computadores pessoais para o desenvolvimento dos produtos.

Art. 28º Serão automaticamente eliminadas as equipes que:

a. Submeter os produtos citados no Art. 25º de forma incompleta;

b. Não submeter os produtos citados no Art. 25º;

c. Não assinarem o Termo de Cessão de Direitos de Autor (Anexo II).

Art. 29º No dia definido no Anexo 1 – Projeto Básico-Tabela 3 será divulgado no site do Hackathon (http://www.embrapa.br/hackathon) o resultado da

Fase 2 com a lista das equipes que prosseguirão na etapa Eliminatória – Fase 3 - Desenvolvimento da Solução.

Desenvolvimento da solução

Art. 30º As equipes desenvolverão as soluções, de modo não presencial, no período definido no Anexo 1 – Projeto Básico-Tabela 3.

Art. 31º Durante o período de desenvolvimento da solução, serão programadas conversas com os organizadores do evento para suporte ao desenvolvimento das soluções, esclarecimento de dúvidas e em torno do tema do concurso.

Parágrafo único. A comunicação contínua entre os participantes e a organização será realizada por meio do Fórum na Rede Hackathon em http://www.embrapa.br/hackathon

Art. 32º Deverão ser utilizados obrigatoriamente os dados disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://www.embrapa.br/hackathon. Os dados estarão pré-processados e organizados em tabelas Excel ou serviços com padrão JSON.

Parágrafo único. Para os dados que não estiverem disponíveis e forem necessários para o desenvolvimento da solução, a equipe poderá solicitar à coordenação por meio do Fórum em http://www.embrapa.br/hackathon. Caso a Embrapa não tenha os dados, a equipe poderá providenciar dados fictícios para mostrar na solução.

Etapa classificatória local

Fase 1 – Demonstração das soluções

Art. 36º Os julgamentos das soluções ocorrerão presencialmente em local, data e hora definidos no anexo 1 – Projeto Básico.

Art. 37º As soluções serão avaliadas pela comissão julgadora quanto aos quesitos (referência ISO 9126): 1) Adequação ao Tema 2) maior completude funcional e 3) uso de recursos tecnológicos 4) melhor usabilidade e design.

Art. 38º Os empregados da Embrapa da comissão julgadora serão designados em ato específico do Chefe do Departamento de Patrimônio e Suprimentos.

Art. 39º Os avaliadores serão convidados a fazer a avaliação das soluções de acordo com os quesitos apresentados anteriormente adotando as Escalas abaixo:
a) 1 – Bom - peso 1
b) 2 – Muito Bom – peso 3
c) 3 – Ótimo – peso 5

Art. 40º A apuração das notas será realizada pela Organização do evento na data definida no Anexo 1 – Projeto Básico-Tabela 3 após o julgamento das soluções.

Art. 41º As soluções vencedoras serão aquelas que obtiverem o maior somatório geral das notas atribuídas por todos os componentes da comissão julgadora.

Fase 2 – Julgamento e apuração

Art. 36º Os julgamentos das soluções ocorrerão presencialmente em local, data e hora definidos no anexo 1 – Projeto Básico.

Art. 37º As soluções serão avaliadas pela comissão julgadora quanto aos quesitos (referência ISO 9126): 1) Adequação ao Tema 2) maior completude funcional e 3) uso de recursos tecnológicos 4) melhor usabilidade e design.

Art. 38º Os empregados da Embrapa da comissão julgadora serão designados em ato específico do Chefe do Departamento de Patrimônio e Suprimentos.

Art. 39º Os avaliadores serão convidados a fazer a avaliação das soluções de acordo com os quesitos apresentados anteriormente adotando as Escalas abaixo:

a) 1 – Bom - peso 1

b) 2 – Muito Bom – peso 3

c) 3 – Ótimo – peso 5

Art. 40º A apuração das notas será realizada pela Organização do evento na data definida no Anexo 1 – Projeto Básico-Tabela 3 após o julgamento das soluções.

Art. 41º As soluções vencedoras serão aquelas que obtiverem o maior somatório geral das notas atribuídas por todos os componentes da comissão julgadora.

Premiação

Art. 42º Após a apuração das notas serão divulgados os resultados acerca do primeiro, segundo e terceiro colocados.

Art 43º Os membros das 3 (três) melhores equipes receberão certificado de reconhecimento da conquista.

Art. 44º Cada equipe poderá ser agraciada apenas uma vez.

Art. 45º A Instituição de Ensino à qual pertence as equipes vencedoras, receberá 1 (um) certificado de reconhecimento da conquista de sua equipe.

Art. 46º Uma ou mais das 3 (três) melhores equipes poderão ser convidadas pela Embrapa a colaborar no desenvolvimento da sua solução para possível promoção da mesma.

Disposições finais

Art. 47º Os casos omissos serão resolvidos pela organização do evento.

Art. 48º As despesas arcadas pela Embrapa serão as previstas neste Edital, custeadas conforme disponibilidade orçamentária informada.

Parágrafo único. As demais despesas, como por exemplo, passagens, diárias, locomoção não apenas nos dias presenciais do evento mas como nos dias não presenciais, se fizerem necessárias, serão de responsabilidade exclusiva dos participantes.

Art. 49 O edital poderá ser impugnado por qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para realização do Concurso e por qualquer participante em até 02 (dois) úteis antes da data fixada para sua realização, consoante artigo 41 da Lei 8.666/93.

Parágrafo primeiro. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.

Parágrafo segundo. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

Art. 50 Dos atos praticados pela Comissão Organizadora e pela Comissão Julgadora serão admitidos recursos, na forma da Lei 8.666/93, cabendo ao Chefe do Departamento de Patrimônio e Suprimentos da Embrapa a decisão final sobre os recursos.

Art.51 Constituem-se anexos deste edital:

ANEXO I - Projeto Básico

ANEXO II – Termo de Cessão

Acesse aqui o arquivo completo do documento, contendo os anexos, em formato PDF.